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COVID-19 impacta contratos em todo o país

Em razão do coronavírus, algumas empresas poderão sentir impactos e reflexos na rotina de trabalho, assim como na possibilidade de manutenção de seus contratos. Diante desse cenário, a consultoria jurídica da ANR, Dias e Pamplona Advogados, fez algumas sugestões de medidas legais a serem adotadas, para minimizar ou evitar problemas. Confira:

1) A EMPRESA É RESPONSÁVEL POR UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL

As companhias devem orientar seus empregados quanto as formas de transmissão do vírus, adotando, ainda, medidas de prevenção, entre as quais:

• Divulgação interna intensiva, em todos os meios possíveis, das formas de transmissão do vírus e das medidas de prevenção ao contagio;

• Instituir protocolo médico para casos suspeitos;

• Estabelecer políticas específicas de proteção para gestantes e trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco;

• Superfícies e objetos devem ser limpos e desinfetados com regularidade (mesas, cadeiras, telefones, maçanetas, teclados, catracas, elevadores);

• Disponibilizar e estimular o uso, constante e periódico, de produtos de higiene pessoal, inclusive álcool 70%;

• Apenas pessoas com sintomas, ou que tenham tido contato com pessoas infectadas, devem utilizar máscaras. A empresa não tem obrigação de fornecê-las aos empregados, salvo para atividades que, nos termos da lei, exijam seu uso, como profissionais da saúde;

• Empregados devem informar as empresas sobre viagens para países listados como de risco;

• Os empregados devem monitorar o surgimento dos sintomas (tosse seca, dor de cabeça, coriza, dor de garganta, diarreia, problema respiratório, febre, cansaço) por 14 dias e, caso tenham sintomas, medir a própria temperatura duas vezes por dia;

2) O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A IR TRABALHAR, SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA PARA O SEU CONTRATO DE TRABALHO?

Não. Eventuais faltas somente serão justificadas se o empregado apresentar atestado médico idôneo quanto ao seu estado de saúde; ou na hipótese de decretação de isolamento ou quarentena pelas autoridades públicas.

3) A EMPRESA PODE EXIGIR QUE OS EMPREGADOS NÃO COMPAREÇAM AO LOCAL DE TRABALHO, POR RISCO DE CONTAMINAÇÃO?

Sim, desde que os salários e benefícios sejam mantidos (salvo negociação coletiva que discipline situação diversa).

4) A EMPRESA PODE EXIGIR QUE OS EMPREGADOS REALIZEM EXAMES MÉDICOS PARA DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS?

Não. Os empregados só são obrigados a realizar exames admissional, demissional e periódicos. Caso a empresa necessite monitorar o risco de contaminação dos seus trabalhadores, deverá, previamente, obter expressa anuência
dos empregados para realização do exame.

5) O QUE FAZER COM OS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO, CASO HAJA REDUÇÃO OU INTERRUPÇÃO DAS OPERAÇÕES DA MINHA EMPRESA?

• A empresa que estiver habilitada para tanto, poderá fazer uso do banco de horas, compensando com folgas as horas extras realizadas pelos empregados. Também poderá implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto (home office) em atividades nas quais isto seja possível. Neste aso, a empresa deverá, em aditamento contratual, prever as regras para monitoramento da jornada – se for o caso – e prever os custos para operacionalização das atividades (infraestrutura, luz, internet).

• Conceder férias coletivas para os empregados, lembrando que poderão ser concedidas por setor da empresa.

• Tentar negociar com o Sindicato dos Trabalhadores, via Acordo Coletivo – que abrange apenas os empregados da própria empresa – a possibilidade de reduzir jornada de trabalho e os salários, proporcionalmente; conceder
férias individuais, proporcionais ao tempo de trabalho; implementar o lay-off (suspensão dos contratos de trabalho sem pagamento de salário ou remuneração aos empregados, apenas uma ajuda compensatória mensal, sem
natureza salarial); suspender o pagamento dos salários com a manutenção apenas do pagamento das gorjetas, sem a retenção de 20% ou 33%; e reduzir o mínimo de horas garantido para os horistas.

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