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Condições especiais ou diferenciadas – prazo para recadastramento no SINTHORESP para o período de 2024/2025

Larissa Abdalla Jaued – Advogada da Área Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados

Luiz Felício Jorge – Sócio da Área Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados

A Convenção Coletiva do SINDRESBAR / SINTHORESP permite a aplicação de um piso salarial diferenciado, além de outros benefícios, desde que a empresa esteja enquadrada nas condições de trabalho especiais ou diferenciadas, que prevê contrapartidas aos empregados.

Para o enquadramento em referidas condições, de forma a permitir a aplicação das condições especiais ou diferenciadas, a empresa deveria formalizar o cadastro da concessão de contrapartidas aos empregados junto às entidades patronais (SINDRESBAR / CNTur) até o dia 15 de fevereiro de 2024 e posterior comunicação ao SINTHORESP, e havendo o cadastramento, a empresa estaria autorizada a aplicar as condições especiais ou diferenciadas no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.

A continuidade da aplicação dos regimes especiais ou diferenciados, a partir de 1º de julho de 2024, está condicionada à renovação dos cadastramentos, cujo prazo iniciou em 1º de julho de 2024, encerrando em 15 de dezembro de 2024.

O recadastramento deve ser efetuado da mesma forma que o cadastramento anterior, ou seja, formalizando o cadastro da concessão de contrapartidas junto às entidades patronais (SINDRESBAR / CNTur).

As contrapartidas exigidas para o enquadramento nas condições de trabalho especiais são as seguintes, lembrando que são alternativas, ou seja, as empresas precisam conceder apenas uma delas:

a) Concessão de plano de saúde, sendo a empresa responsável pelas mensalidades do plano; ou

b) Repasse das gorjetas em folha salarial; ou

c) Formalização dos convênios necessários para a concessão do benefício da Cesta Social.

E para as empresas serem enquadradas nas condições de trabalho diferenciadas, as contrapartidas são as seguintes, sendo exigidas ambas as contrapartidas:

a) Formalização do convênio necessário para a concessão do benefício do ClubSaúde/Saúde da Gente; e

b) Integração de estimativa de gorjeta em folha salarial.

É importante registrar que cada estabelecimento da empresa deverá estar cadastrado, com isso matriz e filiais devem possuir cadastramentos individuais, providenciando a contrapartida concedida aos empregados de cada estabelecimento. No caso de ser constituído novo estabelecimento na base territorial do Sindicato, terá a empresa o prazo de 120 dias, contado do efetivo início das atividades, para o cadastramento.

Aconselhamos, assim, que verifiquem se os cadastros foram atualizados e providenciem o recadastramento caso ainda não tenham efetuado, lembrando, por fim, as autorizações que cada condição concede:

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

A empresa que se enquadrar nas condições de trabalho ESPECIAIS estará autorizada a:

a) praticar o piso salarial especial;

b) pagar horas extras com o adicional de 50%;

c) pagar as horas noturnas com o adicional de 20%;

d) identificar os cargos na organização empresarial que se enquadram como funções de confiança;

e) contratar empregados em regime de jornada 12×36;

f) praticar banco de horas com prazo de até 1 (um) ano para a compensação das horas extraordinárias;

g) contratar e manter empregados em regime de tempo parcial;

h) adotar pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;

i) utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, nos termos da Portaria MTE 373/2011;

j) conceder refeições aos empregados mediante o desconto de até 1% do menor piso salarial;

k) pagar o vale-transporte em dinheiro;

l) pagar a taxa de manutenção de uniformes em valor reduzido;

m) pagar a quebra de caixa em valor reduzido; e

n) não proceder à homologação das rescisões de contrato de seus empregados não estáveis e com mais de 1 (um) ano de serviço, para os quais o ato homologatório será facultativo.

A empresa que se habilitar para a prática de condições de trabalho especiais e que demonstrar, por ocasião do seu cadastramento, (a) sugestão de gorjetas nas pré-contas iguais ou superiores a 12%; OU (b) concessão concomitante de pelo menos duas das contrapartidas (v.g.: (i) plano de saúde e gorjeta ostensiva menor que 12%; ou (ii) plano de saúde e Cesta Social; ou (iii) gorjeta ostensiva menor que 12% e Cesta Social) poderá, adicionalmente adotar os seguintes regramentos específicos:

a) concessão de intervalo intrajornada para refeição e descanso aos empregados de no mínimo 30 minutos e no máximo 4 (quatro) horas, independentemente da contrapartida normalmente exigida (plano de saúde para o empregado e um dependente);

b) pagamento das verbas rescisórias em até 3 parcelas, com a possibilidade de inclusão da multa de 40% do FGTS no parcelamento e concessão do aviso prévio no curso de eventual estabilidade; e

c) garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas.

CONDIÇÕES DIFERENCIADAS:

A empresa que se enquadrar nas condições de trabalho DIFERENCIADAS estará autorizada a praticar o piso salarial diferenciado, bem como todas as regras previstas para as empresas com condições especiais, exceto em relação aos adicionais de horas extras (70%) e noturno (35%).

  FONTE:   – Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 do SINTHORESP: https://sinthoresp.com.br/site/wp-content/uploads/2023/08/2023-Conven%C3%A7%C3%A3o-Coletiva-Sindresbar-Sinthoresp-_-Bares-e-REstaurantes-de-S%C3%A3o-Paulo.pdf   Site do Sindicato SINTHORESP: https://sinthoresp.com.br/site/

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