Notícias

Conciliação e convenção coletiva são destaques do GT-RH

A Comissão de Conciliação prévia do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas – Fast Food – de São Paulo) e Convenção Coletiva foram os principais temas do último GT-RH da ANR, realizado na última quinta-feira. O encontro foi comandado pela advogada Andrea da Cunha Tavares, do escritório Dias e Pamplona, consultoria jurídica da entidade.

“Em setembro do ano passado, foi assinada uma Convenção Coletiva específica que criou e organizou uma comissão intersindical de conciliação prévia. É uma espécie de Câmara de Arbitragem estabelecida entre o Sindifast e o Sindicato patronal”, explicou a advogada.

Segundo ela, com isso os empregados podem usufruir da comissão para solução de conflitos com as empresas. “É um acordo feito fora do poder judiciário, mas com a assessoria dos sindicatos. O documento fornece a quitação total ao contrato de trabalho, tirando o direito do empregado de ajuizar novas ações. É um aparato que possui valor jurídico e que está em funcionamento, inclusive na pandemia”, esclareceu.

REGIME DE TEMPO PARCIAL

Outro ponto discutido foi a Convenção Coletiva do próprio Sindifast, “Pela convenção, que saiu em maio, a empresa está autorizada a estabelecer uma nova modalidade de jornada de trabalho com o empregado, que pode ser de 180 horas, 150 horas, 110 horas, 90 horas ou 70 horas mensais. É a transformação do mensalista, com 220 horas, em um horista fixo”.

Segundo a advogada, para o sindicato autorizar a utilização da nova modalidade de jornada de trabalho, a empresa precisa ter o termo de enquadramento no piso salarial especial ou no piso diferenciado e cumprir a convenção
de forma integral. Também é possível modificar o módulo fixo de horas acordado, podendo reduzir, de acordo com a convenção, para até 70 horas mensais e aumentar para até 180 horas por mês.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo