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Direito de Bares e Restaurantes na Falta de Energia Elétrica

Direito de bares e Restaurantes na Falta de Energia Elétrica

Fortes ventos ocorridos no dia 11 de outubro deixaram e ainda deixam milhares de pessoas e inúmeros estabelecimentos comerciais sem energia elétrica. Empresários donos de bares e restaurantes sofrem prejuízos incalculáveis tendo estabelecimentos fechados nos últimos dias, sem contar o prejuízo relacionado à perda de mercadoria e aparelhos elétricos e eletrônicos.

Destaca-se que fortes chuvas e ventos não são novidade na Capital, à exemplo do que ocorreu em novembro de 2023, e, ainda assim, a Concessionária ENEL mais uma vez se mostrou extremamente ineficiente e despreparada.

Esse despreparo para lidar com eventos reiterados tem gerado prejuízos cada vez maiores. Além dos dias sem possibilidade de operar, os bares e restaurantes ainda estavam com seus estoques completamente abastecidos em razão do “dia das crianças”, comemorado no dia 12 de outubro. Ou seja, além das operações, o prejuízo com o estoque de produtos perecíveis foi muito mais alto que aquele do ano passado.

Mais uma vez o atendimento da concessionária de energia elétrica, a ENEL, deixou a desejar em muitos casos não respondendo às reclamações dos clientes, e, em outras tantas, não conseguindo restabelecer a energia elétrica na região.

Em razão dessa patente ineficiência, a ANR está preparando uma demanda judicial coletiva contra a Concessionária, bem como alerta que todas as empresas que se sentirem prejudicadas, podem mover Ações individuais de indenização contra a ENEL para pedirem o ressarcimento do estoque perdido (se o caso) e, também, lucros cessantes, que poderão ser estimados em juízo com base em faturamento de finais de semana ou de anos anteriores (no caso do dia das crianças).

Os danos dos consumidores, incluindo bares e restaurantes, podem se estender, também, para eventuais problemas de funcionamento de aparelhos elétricos ou eletrônicos. Nestes casos, desde que os consumidores provem com a nota fiscal o valor do bem e que funcionavam antes do evento e pararam de funcionar após o ocorrido, terão direito a ressarcimento.

Por fim, é importante mencionar que o serviço de energia elétrica é cobrado por demanda. Se não houve fornecimento, a ENEL não pode cobrar. O consumidor deve, então, ficar atento às faturas vindouras e, caso haja cobrança indevida, poderá fazer uma queixa no call center, nas lojas de atendimento ou, ainda, no site da ENEL.

A ANR disponibiliza o e-mail juridico@anrbrasil.org.br para que os associados possam apresentar suas dúvidas quanto ao tema.

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