Câmara aprova com modificações positivas a MP dos Salários
Em sessão de 28 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, o deputado Orlando Silva, sobre a Medida Provisória 936, a MP dos Salários. O parecer manteve as linhas gerais do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela MP 936, com algumas alterações.
Entre elas, a mais importante é a que futuramente permitirá ao presidente, por meio de decreto, prorrogar o tempo máximo de redução de jornada e salário (atualmente de 3 meses) e o de suspensão do contrato de trabalho (atualmente de 2 meses). A alteração atendeu o pleito da ANR, que vinha reivindicando as prorrogações dos prazos.
Em razão das alterações sofridas, a MP 936 transformou-se em Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2020) e, agora, seguirá para o Senado, para votado. Caso aprovado, o PLV 15/2020 seguirá para sanção do presidente. Se for
sancionado, será transformado em lei ordinária. O Senado tem ainda 60 dias para concluir a votação do PLV 15/2020. Depois disso, o presidente terá mais 15 dias para sancionar o projeto.
Uma vez transformado em lei, o executivo ainda terá que editar um decreto para prorrogar o tempo máximo de redução de jornada e salário e o de suspensão do contrato de trabalho. O decreto, caso editado, poderá contemplar apenas alguns setores econômicos mais afetados pela crise, como restaurantes, bares e similares. Importante ressaltar que o decreto pode também nunca ser editado, segundo adverte o advogado Carlos Augusto Pinto Dias, consultor jurídico da ANR.
“Se o decreto prorrogando o tempo máximo de redução e suspensão para o setor de restaurantes, bares e similares vier a ser editado, terão as empresas o direito de se utilizar de tais prerrogativas até o dia 31 de dezembro de 2020,
quando termina o estado de calamidade pública, independentemente das atividades do segmento terem sido parcial ou totalmente liberadas”, afirma.
O advogado ressaltou que a votação ocorrida na Câmara não implica prorrogação automática do tempo máximo de redução de jornada e salário e o de suspensão do contrato de trabalho. Os prazos, até o momento, continuam os mesmos. “Assim, por exemplo, determinada empresa que já suspendeu por dois meses os contratos de trabalho dos seus empregados não pode estender as suspensões com base na MP 936 por mais nenhum dia. Com base na MP 936, essa empresa poderá no máximo reduzir jornada e salário por apenas mais um mês”, explicou.
ANR LANÇA GUIA SOBRE AUXÍLIO COM BASE NA MP 936
Para ajudar o setor de bares e restaurante durante a pandemia, a ANR acaba de lançar um novo guia. Tratam-se de informações sobre o BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo, com base
na MP 936.
Em 16 páginas, é possível entender quem tem direito ao auxílio, como fazer a solicitação e onde receber o valor. Participaram da elaboração do conteúdo do Guia Lidia Santos de Assis (Le Jazz) e Tatiane Andrade (Cia. Tradicional do Comércio), com apoio nas ilustrações de Amelia Tanos (Cia. Tradicional do Comércio). A diagramação
e arte são da Linhas Comunicação. O material já está disponível para download no site da entidade.