Atendimento prioritário a autistas é lei em Minas Gerais
Pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro do autismo (TEA), assim como grávidas, mulheres com crianças no colo, idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, também serão beneficiadas e terão atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados em todo o estado de Minas Gerais.
Conforme a lei n° 23.414/2019, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 19 de setembro, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo, por meio de símbolo ou
terminologia específica.
A lei define ainda o prazo de seis meses para que os estabelecimentos atendam às exigências da norma. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos a multa diária de até 2 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que corresponde a cerca de R$ 7 mil.