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Agora é lei no DF divulgar número do disque-denúncia de violência contra a mulher

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou no início de abril lei que obriga estabelecimentos comerciais a afixar, em local visível, placa de avisos com divulgação do número do Disque-Denúncia de Violência contra a Mulher (180). A norma, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) no dia 10 de abril, é de autoria do deputado distrital Reginaldo Veras (PDT).

 

O prazo para adaptação à nova regra é de 90 dias contados a partir da publicação no DODF. A multa prevista  para quem descumprir a regra é de um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado pelas infrações será aplicado em programas de prevenção à violência contra a mulher.

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