Nesta segunda-feira, 13/02/23, foi divulgado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentado pelo iFood. O TCC é referente ao Inquérito Administrativo aberto em 2021 após o Rappi apresentar à SG-CADE representação alegando que o iFood estaria abusando da posição de dominante no mercado de pedidos online ao impor exclusividade com a manifestação de outras empresas e instituições como Uber, ANR e SindRio.
A negociação do TCC foi iniciada em julho de 2022 a pedido do iFood. No dia 10 de fevereiro o Ministério da justiça e CADE publicaram Nota Técnica com o acordo realizado, mas apenas alguns termos foram divulgados na ocasião.
O termo, com vigência de 48 meses após o período de transição estipulado de 9 meses. Vale lembrar que este acordo não configura conclusão de mérito do inquérito. Você pode ver o Termo de Compromisso de Cessação completo AQUI. Abaixo alguns pontos importantes:
- O volume de contratos exclusivos será de no máximo 25% do total da plataforma em nível nacional
- Em municípios com mais de 500 mil habitantes, o máximo é de 8% – o iFood tem 6 meses para chegar a estes volumes.
- Contratos de exclusividade poderão ser feitos ou renovados desde que envolvam contrapartidas acordadas em comum acordo entre as partes (iFood e restaurante), com multas pré-definidas e com valor decrescente ao longo do tempo e não podem impedir que o restaurante faça promoção ou venda em site e aplicativo próprio, redes sociais e aplicativo de mensagem. Estes contratos deverão ter prazo máximo de 2 anos e após esse período deverão cumprir 1 ano de Quarentena de Exclusividade.
- Para restaurantes exclusivos ou não, o iFood não poderá exigir que ofertem ou vendam refeições por meio de sua plataforma a preços iguais ou inferiores aos praticados em plataformas concorrentes.
- O iFood está proibido de fazer contrato de exclusividade com marcas que tenham 30 restaurantes ou mais. Os contratos de exclusividade que estejam em vigor com conglomerados de 30 ou mais restaurantes deverão ser encerrados até setembro de 2023.