Pernambuco ganha Código Estadual de Defesa do Consumidor
O estado de Pernambuco aprovou em janeiro o primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor. A publicação foi sancionada pela Lei 16.559, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD). O código é composto por 204 artigos e valida as disposições legais contidas no Código de Defesa do Consumidor. O CDC pernambucano aborda alguns aspectos relacionados ao setor de bares e restaurantes, incluindo gorjetas, consumação, couvert artístico, taxa de rolhas e cardápios.
Além disso, segundo informativo ANR nº 015/2009, produzido pelo Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade, o código traz ainda outras obrigações para os estabelecimentos, como a disponibilização de gel sanificante aos consumidores, o fornecimento de canudos individualmente embalados e de material oxiobiodegradavel e a afixação de cartaz sobre os perigos do consumo de cigarros e bebidas alcoólicas por mulheres grávidas.
Quem não se adequar às normas dispostas no código pode sofrer multas que variam de R$ 600 a R$ 50 mil. O Código Estadual de Defesa do Consumidor pernambucano entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, ocorrida em 15 de janeiro, e terá aplicação no âmbito do estado.