Cardápios em braile serão obrigatórios em bares, hotéis e restaurantes do estado do Ceará
Por determinação prevista na Lei nº 16.712, assinada pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), restaurantes, bares e hotéis do estado terão de dispor de cardápios escritos em braile (sistema de escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão). O prazo para adequação à norma é de 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2019.
Para efeitos da nova lei, consideram-se como cardápios, menus e outros meios informativos encarte, folders e folhetins que contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes do estabelecimento. O texto informa ainda que o cliente que observar o não cumprimento da norma deverá recorrer ao Ministério Público Estadual (MP) ou ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).
A ANR apoia medidas que promovam a acessibilidade e independência de pessoas que possuem deficiência visual. A entidade possui, desde 2010, uma parceria com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, que produz livros em braile. Além de elaborar cardápios em braile com desconto para os associados, são realizados treinamentos e capacitação de funcionários nos estabelecimentos.