
Data de publicação: 21 de julho de 2026
Nota Conjunta de Reajuste Salarial — Julho/2026, assinada em 20/07/2026
A norma coletiva estabelece as regras de reajuste salarial aplicáveis à categoria representada pelo SINDRESBAR-SP, com base na cláusula 4ª, incisos IV, V, VII e VIII, da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, exigindo atençãoquanto à base de cálculo, retroatividade e condicionantes de cadastramento.
Base Territorial e Categoria
Aplicável às empresas e trabalhadores do setor de alimentação preparada e bebidas a varejo representados pelo SINDRESBAR-SP, nos municípios de São Paulo, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Suzano e Taboão da Serra.
Estrutura Normativa do Reajuste
A aplicação do índice depende do cumprimento, ou não, da obrigação de cadastramento de contrapartidas prevista na cláusula 4ª, VII, da CCT:
- Empresas inadimplentes quanto ao cadastramento (não realizado até 28/02/2026) ou sem Acordo Coletivo formalizando piso especial/diferenciado: sujeitas à incidência de aumento real de 2% sobre pisos, salários e cláusulas econômicas, com efeitos retroativos a 01/03/2026, exigindo o pagamento de diferenças salariais e reflexos correspondentes ao período de 01/03/2026 a 30/06/2026. Sobre a base já corrigida por esse aumento real, incide adicionalmente o reajuste de 4,33% a partir de 01/07/2026;
- Empresas com cadastramento regular: aplicação isolada do índice de 4,33% (fator equivalente ao INPC acumulado no período), sem incidência do aumento real de 2%, sobre pisos, salários e cláusulas de natureza econômica;
- Compensação de antecipações: nos termos da cláusula 4ª, IV, admite-se a compensação de reajustes espontâneos concedidos a partir de 01/07/2025, ressalvadas hipóteses de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem e transferência;
- Empregados admitidos após 01/07/2025 ou empresas constituídas/em funcionamento após essa data: aplicação de reajuste proporcional, observado o piso salarial da categoria e o princípio da isonomia remuneratória do art. 461 da CLT;
- Segundo marco de conformidade: nos termos da cláusula 4ª, VIII, o cadastramento de contrapartidas deve ser renovado até 15/01/2027; a inobservância implica novo aumento real de 2% a partir de 01/02/2027, além da perda do direito à prática de condições de trabalho especiais/diferenciadas previstas na cláusula 6ª da CCT durante todo o período 2026/2027.
Pisos Salariais Vigentes a partir de 01/07/2026
| Categoria | Piso Especial | Piso Diferenciado | Piso Normal |
| Empregados em geral — mensalista | R$ 1.882,11 | R$ 2.160,16 | R$ 2.511,50 |
| Empregados em geral — horista | R$ 8,56 | R$ 9,82 | R$ 11,42 |
| Cargo de confiança | R$ 3.714,86 | R$ 4.319,01 | R$ 5.021,63 |
A elegibilidade ao piso especial ou diferenciado permanece condicionada à concessão de contrapartida nos termos das cláusulas 7ª e 8ª da CCT, cumulada com o respectivo cadastramento perante o SINDRESBAR ou a CNTUR, conforme cláusulas 9ª e seguintes.
Demais Cláusulas de Natureza Econômica
| Cláusula | Empresas cadastradas | Demais empresas |
| Tíquete-refeição (art. 21ª) | R$ 36,91 | R$ 53,21 |
| Ajuda de custo uniformes (art. 23ª) | R$ 89,98 | R$ 130,15 |
| Quebra de caixa (art. 24ª) | R$ 105,00 | R$ 161,34 |
- Seguro de vida (cláusula 71ª): cobertura de R$ 21.548,54 para morte, invalidez permanente e antecipação especial por doença; adaptação contratual exigida até 30/09/2026;
- Contribuição assistencial (cláusula 72ª, c/c art. 513, “e”, CLT): piso de R$ 59,50 e teto de R$ 119,00, com desconto e recolhimento obrigatórios pela empresa em favor do sindicato profissional.
- Contribuição assistencial patronal (cláusula 75ª): mantida nos valores e prazos da CCT 2025/2027, por deliberação da categoria econômica;
- Multa convencional (cláusula 99ª): fixada em R$ 73,96;
- Benefício Social Familiar (cláusula 85ª): contribuição mensal de R$ 25,90, com recolhimento a partir de 10/08/2026, garantindo acesso a benefícios como natalidade, casamento, capacitação, manutenção de renda familiar e assistência funerária.
Recomendações
- Verificar imediatamente o status de cadastramento de contrapartidas junto ao SINDRESBAR, para fins de aferição do enquadramento correto (piso especial, diferenciado ou normal);
- Auditar a folha de pagamento entre 03/2026 e 06/2026 para identificar eventual necessidade de pagamento retroativo do aumento real de 2%;
- Monitorar o prazo de 15/01/2027 para renovação do cadastramento, sob pena de perda das condições diferenciadas e incidência de novo aumento real em 02/2027;
- Ajustar contratos de seguro de vida em grupo até 30/09/2026, conforme exigido pela cláusula 71ª.
Em caso de dúvidas, conte com o Canal Jurídico ANR através do e-mail juridico@anrbrasil.org.br
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Fonte: Nota Conjunta de Reajuste Salarial, Julho/2026, categoria representada pelo SINDRESBAR-SP, assinada em 20/07/2026.



