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Lei Estadual nº 18.420/2026 — Combate ao Desperdício de Alimentos e Doação de Excedentes de Refeições Prontas

Data de publicação: 20 de março de 2026

Foi sancionada a Lei Estadual nº 18.420, de 13 de março de 2026 (originada do Projeto de Lei nº 416/2020, de autoria dos Deputados Gil Diniz Bolsonaro – PSL, Marcio Nakashima – PDT e Carla Morando – PSDB), que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo no Estado de São Paulo.

Objetivo da lei

A nova legislação estadual complementa o arcabouço legal já existente no âmbito federal — notadamente a Lei Federal nº 14.016/2020, que autorizou estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doarem excedentes não comercializados. A lei paulista avança ao tratar especificamente da doação de refeições prontas para o consumo, questão de particular interesse para o setor de food service.

Relevância para o setor de food service

A Lei nº 18.420/2026 é especialmente relevante para restaurantes, bares, lanchonetes, refeitórios industriais e demais estabelecimentos que produzem refeições em escala, pois:

– Cria um marco regulatório estadual específico para a doação de refeições prontas excedentes, conferindo maior segurança jurídica aos estabelecimentos doadores;

Reforça que a doação realizada nos termos da lei não configura relação de consumo, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reduzindo o risco de responsabilização civil para os doadores;

Contribui para o combate à insegurança alimentar ao viabilizar que alimentos preparados e em condições adequadas de consumo cheguem a pessoas em situação de vulnerabilidade;

Incentiva práticas de responsabilidade social e sustentabilidade no setor, alinhadas às agendas ESG e ao compromisso de redução do desperdício alimentar.

Recomendações práticas

A ANR recomenda que os estabelecimentos associados:

Conheçam detalhadamente os requisitos da nova lei para doação de excedentes, incluindo critérios de prazo de validade, integridade, segurança sanitária e propriedades nutricionais;

Estabeleçam parcerias com entidades beneficentes, bancos de alimentos ou organizações sociais certificadas para viabilizar a logística de doação;

Implementem protocolos internos de controle de qualidade e documentação das doações realizadas;

Consultem assessoria jurídica para garantir a conformidade com a legislação federal (Lei nº 14.016/2020) e a nova lei estadual (Lei nº 18.420/2026).na íntegra.

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