Portaria SRE nº 09/2026 — Exclusão de Produtos do Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo

Data de publicação: 20 de março de 2026
A Portaria SRE nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18 de março de 2026, promove nova e significativa redução no rol de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado. A medida, que altera a Portaria CAT 68/2019, revoga itens de diversas categorias de produtos e entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
O que muda na prática
A nova portaria dá continuidade ao processo de simplificação tributária iniciado pela Portaria SRE nº 64/2025 (que já havia excluído mais de 130 produtos da ST a partir de janeiro de 2026) e amplia a lista de itens retirados do regime de retenção antecipada. Entre as principais exclusões promovidas pela Portaria SRE nº 09/2026 estão:
– Bebidas frias: revogação parcial do Anexo III da Portaria CAT 68/2019, abrangendo águas minerais e potáveis em diversas embalagens (vidro, copo, jarra, descartáveis e retornáveis), além de refrigerantes e energéticos;
– Alimentos: sorvetes e preparados para sorvete em máquina: exclusão desses itens do regime de ST, com impacto direto para sorveterias, restaurantes e estabelecimentos do setor de food service que comercializam esses produtos;
– Cimento: revogação integral do Anexo IV;
– Alinhamento da base de cálculo: revogação do inciso I do art. 1º e do Anexo I da SRE 89/2025, que estabeleciam PMPF específicos para água mineral e natural.
Impacto para o setor de food service
A exclusão de águas minerais, refrigerantes, energéticos, sorvetes e preparados para sorvete em máquina da ST tem impacto direto sobre restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias, que são grandes consumidores desses produtos. Na prática, a partir de julho de 2026, o ICMS desses itens deixará de ser recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador e passará a ser apurado pelo próprio contribuinte no regime normal de débito e crédito.
Essa mudança exige atenção redobrada dos estabelecimentos do setor em relação a:
– Revisão de cadastros fiscais e parametrização dos sistemas (ERP e emissão de NF-e);
– Levantamento de inventário de estoque em 30 de junho de 2026, nos termos da Portaria CAT 28/2020, para garantir o direito ao crédito do ICMS-ST já recolhido;
– Aproveitamento dos créditos em 12 parcelas mensais, conforme a Portaria SRE nº 7/2026;
– Revisão da formação de preços, considerando a nova sistemática de tributação.



