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Panorama Legislativo 2025–2026

Data de publicação: 16 de janeiro de 2026

Principais mudanças tributárias e regulatórias para o setor de food service na virada do ano

O encerramento de 2025 e o início de 2026 marcam um período de transição relevante no ambiente jurídico-tributário brasileiro, especialmente para o setor de alimentação fora do lar. Este informativo inaugura o novo ciclo de comunicações da ANR, reunindo, em um único material, as principais atualizações legislativas e regulatórias que impactam bares, restaurantes e operações de food service, com foco em efeitos práticos e pontos de atenção para o planejamento do ano.

1. Reforma Tributária do Consumo: início da fase de transição em 2026

A Reforma Tributária instituída pela EC nº 132/2023 entra, em 2026, em sua fase inicial de transição, com a implementação experimental do IBS e da CBS. Embora não haja recolhimento efetivo desses tributos neste primeiro momento, os contribuintes já passam a conviver com novas obrigações acessórias, ajustes sistêmicos e mudanças estruturais na lógica de tributação do consumo. Para o setor de food service, 2026 é um ano-chave para adaptação operacional, revisão de fluxos fiscais e preparação para os impactos financeiros que virão ao longo da transição.

2. Obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026: fase informativa

Ao final de 2025, foi publicado ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS regulamentando as obrigações acessórias aplicáveis durante o ano de 2026. O ato assegura a validade dos documentos fiscais eletrônicos atualmente utilizados (NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outros) e estabelece que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem exigência de recolhimento. Ainda assim, o correto preenchimento das informações será essencial para evitar inconsistências e preparar o setor para as etapas seguintes da reforma.

3. Aumento da carga tributária no lucro presumido (IRPJ e CSLL)

Em dezembro de 2025, foi aprovado no Congresso Nacional o PLP nº 128/2025, que reduz benefícios fiscais federais e eleva a carga tributária do lucro presumido. Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, houve majoração da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL, impactando diretamente grupos do setor de alimentação estruturados nesse regime. Caso sancionada, a nova sistemática passa a produzir efeitos a partir de 2026, exigindo reavaliação do planejamento tributário das operações.

4. Exclusão de bebidas alcoólicas da substituição tributária do ICMS em São Paulo

O Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, excluindo diversas bebidas alcoólicas do regime de substituição tributária do ICMS para operações posteriores a 31/12/2025. Com isso, bares e restaurantes passam a recolher o ICMS próprio sobre essas operações. A medida traz reflexos relevantes para o setor, especialmente quanto à aplicação do regime especial de 4% sobre a receita bruta e aos riscos de questionamentos fiscais quando a comercialização de bebidas ocorre desacompanhada de refeições.

5. Estoques e possível ressarcimento de ICMS-ST em São Paulo

Ainda em decorrência da exclusão das bebidas alcoólicas da substituição tributária, surge discussão relevante sobre o tratamento dos estoques existentes em 1º de janeiro de 2026. Apesar de o regime especial paulista impedir, em regra, o aproveitamento de créditos de ICMS, há fundamentos jurídicos para o pleito de ressarcimento do ICMS-ST previamente retido sobre mercadorias em estoque. O tema exige cautela e análise individualizada, mas deve integrar a agenda tributária das empresas do setor ao longo de 2026.

6. Tributação de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP)

O PLP nº 128/2025 também prevê a majoração da alíquota do IRRF incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio, de 15% para 17,5%, com efeitos previstos para 2026, caso haja sanção presidencial. A alteração impacta estruturas societárias e estratégias de remuneração de sócios, especialmente em grupos empresariais do setor de food service que utilizam o JCP como instrumento de eficiência fiscal.

7. Regularização de restaurantes em áreas comuns de edifícios – Município de São Paulo

No âmbito municipal, São Paulo publicou o Decreto nº 64.724/2025, criando a possibilidade de regularização e licenciamento de restaurantes e similares instalados em áreas comuns de edifícios residenciais. A norma supre uma lacuna histórica que impedia o licenciamento de atividades consolidadas, flexibilizando exigências cadastrais e permitindo a emissão de licença mesmo sem individualização do IPTU. A medida traz maior segurança jurídica para operações instaladas em empreendimentos mais antigos da cidade.

8. Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

A Receita Federal regulamentou, ao final de 2025, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite a atualização a valor de mercado e a regularização de bens e direitos de origem lícita, no Brasil ou no exterior. Embora não seja um tema setorial, o regime pode ser relevante para empresários do setor de food service, especialmente em processos de reorganização patrimonial e societária. O prazo para adesão e pagamento inicial se estende até fevereiro de 2026.

9. Jornada de trabalho e o debate sobre o fim da escala 6×1

O debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 voltou ao centro da agenda legislativa nacional, com a tramitação de duas Propostas de Emenda à Constituição que tratam do tema sob perspectivas distintas. A PEC nº 148/2015, atualmente com andamento mais avançado no Senado Federal, propõe a limitação da jornada a 8 horas diárias e 36 horas semanais, com extinção da escala 6×1 e implementação gradual. Já a PEC nº 8/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, adota abordagem mais restritiva, com jornada semanal concentrada em quatro dias, mas enfrenta maior resistência política.

Para o setor de alimentação fora do lar, trata-se de um debate sensível, uma vez que bares e restaurantes operam, por natureza, com jornadas escalonadas, funcionamento contínuo e maior demanda aos fins de semana e feriados. Qualquer alteração estrutural no regime de jornada impacta diretamente a organização das equipes, os custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos e médios estabelecimentos. Do ponto de vista jurídico, é fundamental destacar que, até o momento, não há qualquer mudança normativa em vigor, sendo o tema ainda objeto de discussão legislativa.

A ANR seguirá acompanhando de forma técnica, institucional e propositiva os desdobramentos dessas mudanças, atuando na defesa dos interesses do setor de alimentação fora do lar e apoiando seus associados na leitura estratégica do ambiente jurídico e regulatório.

O Canal Jurídico da ANR permanece à disposição para esclarecimento de dúvidas e recebimento de demandas dos associados pelo e-mail juridico@anrbrasil.org.br.

Iasmin Cristim Freitas
Coordenadora Jurídica
Associação Nacional de Restaurantes – ANR

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