Sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro no dia 31 de maio, a lei nº 10.032 obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares a disponibilizar cardápio impresso em papel.
Os estabelecimentos que comercializam bebidas, refeições ou lanches ficam proibidos de oferecer cardápio ou menu exclusivamente digital e também de repassar o valor da impressão ao consumidor.
Ainda não estão definidos os valores e formas de aplicação de autuação e penalidades que caberão ao Poder Executivo.
Minas Gerais e Distrito Federal também discutem leis semelhantes.