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Trabalho análogo à escravidão: o que o caso das vinícolas nos ensina sobre responsabilidade na contratação terceirizada

Falamos recentemente sobre proposta de lei californiana que colocaria franqueadora e franqueada como empregadores conjuntos. Enquanto isso, aqui no Brasil, o Ministério Público do Trabalho inicia apuração da responsabilidade das vinícolas quanto ao trabalho análogo à escravidão encontrado na empresa terceirizada contratada pelas mesmas. 

Apesar da isenção de responsabilidade trabalhista perante a lei em caso de terceirização de mão de obra, que após a reforma trabalhista passa a ser permitida não só para atividades meio, mas também para as atividades fim, existe o conceito de responsabilidade civil, ou seja, “responder pelos seus atos” seja por ação ou por omissão. Quando há descumprimento de regras, seja por ato ilícito ou por abuso de direito, a contratante assume responsabilidade por possíveis danos. Isso é claro e mais fácil de avaliar quando o serviço é prestado dentro das instalações da contratante tomadora de serviços. No caso das vinícolas, o serviço era prestado em instalações da prestadora, daí, inclusive, a alegação das envolvidas de não terem conhecimento da situação relatada pelos trabalhadores.  

Numa situação como essa, fica clara a importância de avaliar e conhecer bem sua cadeia de suprimentos, cada uma das empresas contratadas, seguindo a governança ou compliance de sua empresa. E caso ainda não tenha instituído a sua, saiba que não há mais espaço para uma empresa “desgovernada”. 

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