NotíciasTributário

Após aprovação na Câmara, presidente Lula sanciona lei que amplia o prazo de pagamento do Pronampe para 6 anos

A lei 14.554/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com publicação no diário Oficial da União nesta 2ª feira, dia 24/04/2023. A lei altera a de nº 13.999/2020 que instituiu o PRONAMPE ampliando o prazo de pagamento de 4 para 6 anos, mantendo teto de juros mensais de 6% + Selic e colocando carência mínima de 12 meses para início dos pagamentos. Contratos de empréstimos feitos a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, desde que sigam as condições estabelecidas pelo governo federal. 

Considerando que as Micro e Pequenas Empresas correspondem a 99% das empresas existentes no país, segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo responsáveis por 62% dos empregos formais e 27% do PIB, a nova lei vem atender uma demanda do setor e ajudar a fortalecer e seguir reerguendo diversos setores, como o de Foodservice. 

Para o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, “a ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”. 

Segundo o governo federal, além do PRONAMPE, que faz parte do eixo de financiamento e crédito das diretrizes da nova política nacional que vem sendo elaborada pelo MDIC, outros eixos são: 

  • Capacitação e Formação; 
  • Desburocratização e Simplificação; 
  • Empreendedorismo Individual; 
  • Acesso a mercados interno e externo; 
  • Competitividade e Produtividade; e  
  • Tecnologia e Inovação. 

Ainda de acordo com o governo, esta nova política das MPEs que está sendo elaborada no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado em março deste ano, deverá ser publicada no começo do segundo semestre de 2023. 

Fonte: gov.br 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo