Sanity oferece consultoria para documentação de gestão de resíduos
A preocupação cada vez mais crescente com a correta destinação de resíduos tem fomentado uma série de iniciativas, tanto por parte da sociedade como pelo poder público. Com base nesse cenário, o Ministério do Meio Ambiente instituiu, por meio da Portaria nº 280 de 2020, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
O MTR é um documento auto declaratório, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), e válido em todo o país. Nele constam dados do gerador de resíduos (CNPJ, endereço, responsável pela emissão e data de saída do resíduo), do transportador (CNPJ, endereço, nome do motorista e placa do veículo) e do destinador (CNPJ, endereço e responsável pela recepção), além de detalhes do resíduo que será destinado – estado físico (líquido, sólido e gasoso), tipo de tratamento (aterro sanitário, reciclagem, incineração, uso ração animal, entre outros) e a quantidade (toneladas, litros).
Desde o ano passado, as emissões do MTR são online. Para acesso, as empresas precisam realizar o cadastro nos sistemas definidos conforme sua localidade. Além do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), alguns estados e municípios possuem sistemas próprios de comunicação com a base nacional. No caso do estado de São Paulo, o sistema utilizado é o SIGOR-Módulo MTR, por exemplo. Já no município deve ser utilizado o CTRe, sistema fornecido pela Amlurb.
Apesar de ser um documento de fundamental importância para o mercado, muitos ainda têm dúvidas em como proceder para gerá-lo. Para auxiliar essas empresas, a Sanity, sócia-parceira ANR, disponibiliza uma equipe especializada, com larga experiência de mercado, que pode contribuir para a correta emissão do MTR e para a aplicabilidade do PGRS.
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