Na segunda-feira (28) também entraram em vigor novas regras para o home office e para o modelo híbrido. Dentre elas, está a possibilidade de controle de jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho (desde que não trabalhem por produção ou tarefa), o entendimento de que idas eventuais ao escritório não descaracterizam um contrato de teletrabalho, e a diretriz de que aprendizes e estagiários podem ser contratados em sistema de home office.
Caso o funcionário seja contratado por jornada, a empresa pode controlar o horário em que o colaborador trabalha, devendo pagar horas extras caso ele ultrapasse a jornada regular. Para o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a aprovação da medida no Congresso não acarretará redução salarial para quem é contratado por esse regime ou pelo de produtividade. Além disso, Bruno garante que não haverá nenhuma alteração nas normas previdenciárias para quem trabalhar em regime remoto.
A MP sancionada também explicita que para profissionais que trabalham remotamente, as convenções e acordos coletivos são aquelas que valem na localidade onde o empregador celebrou o contrato. Também há uma novidade em relação a quem trabalha no exterior, por opção própria, mas é contratado por uma empresa brasileira: esse funcionário tem direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º e FGTS. Pela medida provisória, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de teletrabalho.
Embora tenha vigência imediata, com duração de no máximo quatro meses, a MP precisa passar pelos trâmites do Congresso para virar lei. Neste processo, pode sofrer modificações ou ganhar emendas no texto final.
*Com informações do Valor Econômico e IG Economia
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