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Nova lei dá garantias a entregadores de aplicativo

Sancionada na quinta-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro, uma nova norma estabelece regras emergenciais para a proteção de entregadores de aplicativos. A partir de agora, as empresas responsáveis pelos apps devem contratar seguro contra acidentes durante a jornada do colaborador. O seguro deve ser oferecido pela própria companhia e abranger, mandatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Caso o motorista
trabalhe para várias organizações do ramo, a indenização, mediante acidente, deve ser paga por aquela para qual o colaborador estiver prestando serviço no momento.

Com a nova lei, o entregador diagnosticado com Covid-19 terá 15 dias de assistência financeira da empresa. O prazo de auxílio poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de exame positivo de RT-PCR ou laudo médico confirmando a doença. O valor do benefício será equivalente à média dos últimos três pagamentos mensais do colaborador.

As corporações devem fornecer itens de proteção para entregador como máscaras, luvas e álcool em gel. Empresas podem optar pelo reembolso de despesas, em vez do repasse de materiais. O descumprimento das novas regras, válidas até o fim da pandemia, causará punições que vão desde advertência até pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil, em caso de reincidência.

*Com informações do Portal Migalhas e do Diário Oficial da União.

Foto: Free Pik

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