A Prefeitura do Rio publicou no dia 02/12/2021, o decreto ampliando a lista de estabelecimentos que devem exigir o comprovante de vacinação.
Secretaria de Saúde e Prefeitura tomaram a decisão em conjunto, com o objetivo de prevenir a contaminação pela variante Omicron na cidade do Rio de Janeiro. A medida vale para cariocas e turistas. O decreto foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
LISTA DE ESTABELECIMENTOS
Segundo o decreto, ficam condicionados à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:
I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento
físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
II – estádios e ginásios esportivos;
III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
V – locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,apresentações e drive-in;
VI – conferências, convenções e feiras comerciais;
VII – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer
espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados
por aplicativo;
VIII – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação,
para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou
protegidas por cobertura de qualquer natureza;
X – serviços de embelezamento, estética e congêneres;
X – shopping centers e centros comerciais;
XI – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
COMPROVAÇÃO
São considerados documentos válidos para a comprovação da vacinação, de acordo com a prefeitura:
– Certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS;
– Cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais do Brasil ou do exterior.
MEDIDAS NA PRÁTICA
Os estabelecimentos listados no decreto deverão controlar a entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento
de identidade com foto e, além disso, evitar aglomerações.
Clique aqui e faça o download do cartaz: Cartaz A4 – Vacinação ANR