Foi publicada hoje a regulamentação da Lei 9.355/21, que reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos no Estado do Rio de Janeiro.
Esta medida simboliza uma grande vitória para o setor, contribuindo para a retomada a empregabilidade e até para geração de novos investimentos.
Em resumo o decreto trata os seguintes pontos:
– O decreto é aplicável a restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares
– alíquota será de:
I – 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições (inclusive delivery)
II – 4% (quatro por cento), relativamente a bebidas e demais operações.
– O benefício não alcança
I – as operações com isenção integral ou não incidência do imposto;
II – as operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
III – o imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o § 4º. § 2º
– O benefício se aplica às empresas optantes dos regimes de apuração por lucro real ou presumido
– não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto aqueles que excedam o teto de faturamento
Confira na íntegra: Regulamentação ICMS
HISTÓRICO DE ATUAÇÃO
O SindRio trabalha ativamente neste tema há mais de uma década, tendo conduzido as discussões que levaram à redução da carga tributária para 2% (dois por cento) em 2010. Em 2018, após um absurdo aumento de ICMS de bebidas preparadas para 27%, em junho de 2019, a partir de estudos econômicos e jurídicos apresentados pelo SindRio, houve a redução para 4% (quatro por cento). A ANR vem dando suporte a esse processo nos últimos tempos contando com a sua expertise e base de dados
Em julho de 2021 o presidente da Alerj, o deputado André Ceciliano aprovou a lei Lei nº 9.355, reduzindo o ICMS para 3%.
Elaborado pelo Depto Jurídico do SindRio