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Bariátrica: Decisão do TJ-SP desobriga associados da ANR à concessão de descontos

A Lei Estadual 16.270/2016, que obrigava estabelecimentos de alimentação fora do lar de São Paulo a conceder descontos ou meia porção para pessoas que fizeram cirurgia bariátrica, foi invalidada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O órgão entendeu que a obrigatoriedade acaba por afrontar o princípio da livre iniciativa, da proporcionalidade e da razoabilidade.

A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela ANR, por intermédio do escritório Dias e Pamplona – Advogados, que alegou, entre outros, que a norma criava um ônus desnecessário aos empresários. Para o relator, desembargador Claudio Godoy, a lei também usurpou a competência da União para legislar sobre direito comercial.

Godoy ainda embasou a decisão em precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é vedado ao Estado, a pretexto de veicular norma em defesa do consumidor, legislar sobre direito civil, notadamente sobre as relações comerciais. Desse modo, a referida lei não se aplica a nenhum restaurante, bar ou similar no Estado de São Paulo.

*Com informações do Dias e Pamplona Advogados e Conjur

Foto: Hermes Rivera – Unsplash

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