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Governo prorroga por mais 60 dias os efeitos da MP dos Salários e atende reivindicação da ANR e entidades

Na última segunda-feira, o governo federal publicou decreto em que prorroga o prazo de aplicação das medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na prática, empresas podem agora
adotar medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos por um
período máximo de 180 dias, mais 60 dias em relação ao que já era permitido.

O decreto, derivado da MP dos Salários (hoje Lei 14.020), era uma das
principais reivindicações da ANR e de diversas entidades. Para o presidente da
ANR, Cristiano Melles, a extensão dos prazos, além de atender a uma reivindicação do setor, dá mais fôlego para muitas empresas no enfrentamento da
crise causada pela pandemia.

A aplicação das medidas está limitada à duração do estado de calamidade – dia 31 de dezembro. As demais regras para a adoção das medidas emergenciais permanecem inalteradas. O empregado que teve a jornada reduzida ou o
contrato de trabalho suspenso de acordo com a nova lei terá direito à estabilidade no emprego por igual período.

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