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Movimentações das medidas provisórias para manutenção do emprego

A medida que os números do novo coronavírus se estabilizam em grande parte do país, começam a ficar cada vez mais claros os impactos da pandemia na economia. Dados divulgados pelo IBGE na última semana mostram que mais de 500 mil empresas em todo o Brasil fecharam as portas e demitiram um alto número de profissionais.

A fim de minimizar as baixas e oferecer alternativas para os empreendedores e gestores, o governo realizou algumas importantes movimentações na última semana. Uma delas foi a publicação de decreto com a extensão dos prazos para redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. A antiga MP 936, transformada na lei 14.020, permite a prorrogação do auxílio até um total máximo de 120 dias, a contar de abril de 2020 (saiba mais na primeira nota deste boletim).

Ao contrário da MP 936, a MP 927, criada em março, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, venceu no último domingo (19). Sem seque ter chegado à votação, a medida, por
questões políticas, não será transformada em lei.

Para mais informações sobre esses temas, os associados podem acessar os informativos enviados pela ANR, na íntegra, no site da entidade. Confira os últimos documentos publicados:

• Informativo 117: Ampliação das medidas emergenciais para manutenção do emprego e da renda – aplicação da lei 14.020/2020 e do decreto 10.422/2020

• Informativo 118: Vigência da Medida Provisória 927/2020

• Informativo 119: MP 992 – Programa de Capital de Giro para preservação de Empresas (CGPE)

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