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Prefeitura de São Paulo sanciona lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou na semana passada a lei de autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), que proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso feito com plástico em estabelecimentos comerciais na capital. A norma entra em vigor em um ano, a partir de 1º de janeiro de 2021, prazo para que os responsáveis se adaptem à nova regra.

De acordo com a ANR, a proibição é válida apenas para os produtos fabricados em materiais plásticos descartáveis e de uso único. São considerados como tais aqueles fabricados total ou parcialmente a partir de plástico (incluindo
o biodegradável e oxibiodegradável) e que são concebidos, projetados ou colocados no mercado para serem utilizados uma única vez, por um curto espaço de tempo, antes do descarte.

As penalidades previstas na lei podem ir desde a aplicação de advertência na primeira autuação, multa no valor de R$ 8 mil, até o fechamento administrativo do local, na sexta autuação.

O conteúdo consta do Informativo Nº 001/2020 e está disponível para consulta no site da entidade. É assinado pela advogada Fernanda de Almeida Menezes, da Dias e Pamplona, consultoria jurídica da ANR.

LEIS REVOGADAS
Em consequência da lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico, foram revogadas as leis municipais nº 12.611/1998, 12.095/1996 e 12.624/1998, que tratavam da obrigatoriedade de uso e fornecimento desse tipo de material em bares e restaurantes.

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