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Tribunais livram empresas do adicional de 10% do FGTS

Uma emenda aprovada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e 5ª regiões revogou o adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa. Pelo que estabelece a nova norma, o adicional de 10% do FGTS não poderia ser enquadrado como contribuição social.

A emenda afirma que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas por base faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. Para o FGTS, a multa incide sobre o “montante de todos os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho”.

A nova regra, que tem como base a Emenda Constitucional nº 33, foi emplacada por empresas em segunda instância e anula o adicional criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). O acréscimo de 10% elevava a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa de 40% para 50% do FGTS.

 

 

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