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TJ-SP discute medidas sanitárias para restaurantes em rodovias

Em razão da pandemia, desde maio do ano passado, o colegiado adotou o entendimento de que restaurantes à beira de rodovias se enquadram no rol de serviços essenciais, já que atendem caminhoneiros e viajantes, e podem manter o atendimento presencial. A partir dessa compreensão, os mandados de segurança impetrados por esses estabelecimentos têm sido concedidos por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Recentemente, desembargadores levantaram a dúvida quanto às medidas sanitárias impostas pelos magistrados para concessão das ordens, como distanciamento entre as mesas, limite no número de clientes e uso obrigatório de máscaras. Em alguns casos, houve a determinação de que os restaurantes seguissem as diretrizes do Plano São Paulo. Porém, como o colegiado definiu que os restaurantes em rodovias são um serviço essencial a nível nacional, não seria possível aplicar uma legislação estadual.

Para resolver a questão, foi proposto que as ordens fossem concedidas nos termos e limites dos pedidos dos impetrantes, sem citar diretamente leis federais, estaduais ou municipais. A sugestão foi acolhida por unanimidade e, agora, está pacificada no colegiado.

*Com informações do Conjur

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