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Sindicato dos trabalhadores de Santo André e região assina convenção coletiva

No último dia 4 de abril, foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Restaurantes e o Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de Santo André e região, com vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019.

Entre os principais aspectos referentes ao novo Instrumento Normativo da Categoria estão a correção salarial sobre os salários de 31 de dezembro de 2018, que será aplicado em 1º de janeiro de 2019, com o percentual de 4%; o piso salarial de R$ 1.366,00 para empregados de empresas participantes do REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) e de R$ 1.640,00 para empregados das demais empresas; a adesão ao REPIS, com data limite até 3 de julho de 2019; a contratação de horistas; e o trabalho aos domingos.

Ainda fazem parte das novas normativas, abono antiguidade, gorjetas, participação nos lucros da empresa (PLR), intervalo estendido para refeição e descanso, homologações, banco de horas e contribuição negocial patronal.

Todas as mudanças estabelecidas pela Convenção estão no informativo ANR nº 27/2019, assinado por Andrea Carolina da Cunha Tavares, advogada da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR, e distribuído a todos os associados.21

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