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Reforçando leis existentes, chega à Câmara projeto do Governo que prevê igualdade salarial para homens e mulheres

Com o projeto, será possível emissão de liminar que obriga empresas a pagarem o mesmo salário para a empregada prejudicada imediatamente.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelece que num estabelecimento empresarial, funções idênticas têm que ter salário igual sem distinção de sexo, etnia, idade ou sexo. E, em caso de comprovada discriminação, a empresa deverá pagar as diferenças salariais além de multas em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. 

Pelo novo projeto, a multa passa a ser 10 vezes o maior salário pago elevada em 100% em caso de reincidência ainda podendo haver indenização por danos morais à empregada bem como a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar forçando a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário até a decisão final do processo. 

Para permitir a comparação entre salários e remunerações, o Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, determina que empresas com mais de 20 funcionários publiquem relatórios de transparência salarial. Se neste relatório for identificada desigualdade salarial entre homens e mulheres, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar esta desigualdade com metas e prazos mediante participação de representantes sindicais trabalhistas e dos trabalhadores do local. Em caso de descumprimento das medidas, será aplicada multa administrativa no valor de 5 vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidências. 

O Ministério do Trabalho deverá regulamentar as medidas bem como editar protocolo de fiscalização. 

Além deste PL, já estão em análise na Câmara outras propostas como o PL 111/23 que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres em funções ou cargos idênticos colocando a fiscalização à cargo do Ministério do Trabalho além do Projeto de Lei 1558/21 que amplia a multa para combater a diferença de remuneração. 

O Projeto de Lei 1085/23 será encaminhado às comissões permanentes da Câmara e tem pedido de urgência do Governo Federal.

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