O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte (Governo Federal E-Social).
São Paulo, 30 de março de 2023.
ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES
Sócia da área Trabalhista de DIAS E PAMPLONA ADVOGADOS