O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado em 2021, passou a vigorar em 2022, com um prazo de 5 anos de duração, mas que vem sofrendo inúmeras alterações desde então.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) acompanha o processo desde a formulação do PERSE, com empenho na defesa ativa dos interesses do setor para que não perca o direito de acesso ao programa, apesar das portarias e Medidas Provisórias subsequentes ao seu lançamento. A última modificação com efeitos graves sobre o segmento foi a Medida Provisória 1202/23, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em dezembro de 2023. Nela, o PERSE teve seu fim antecipado com retorno de pagamento de PIS/COFINS em abril de 2024 e de IRPJ a partir de janeiro de 2025.
A ANR tem atuado e se posicionado para que a alimentação fora do lar não perca os benefícios que têm sido ferramentas importantes de recuperação do setor, que sofreu intensamente os impactos da pandemia, além de ser um dos grandes responsáveis pela recuperação econômica, especialmente no que diz respeito aos empregos formais abertos desde as flexibilizações até a total reabertura. Esse movimento chegou a importantes veículos, como a Folha de São Paulo e o Valor Econômico.
Para auxiliar o segmento a acompanhar os acontecimentos, a ANR preparou ESTA CARTILHA com um resumo das ações tanto do governo quanto da instituição.
A ANR e diversas outras instituições representantes de setores afetados têm feito enorme pressão. A notícia mais recente chegou na manhã desta sexta-feira (19/01/24): o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que o governo deverá revogar a MP original, porém as limitações do PERSE serão provavelmente mantidas em nova medida provisória.
A revogação da MP 1202/23 era esperada e, entendendo que há possibilidade de novas normas que limitem o PERSE, a ANR seguirá atenta, diligente e atuante na busca pela defesa do setor. Alguns de nossos argumentos e campos de atuação então descritos na Cartilha.