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Multas fiscais aplicadas sob critérios subjetivos traz insegurança jurídica ao ambiente de negócios, segundo pesquisa

No Brasil, a Receita Federal pode aplicar multa de 150% caso entenda que haja fraude, dolo ou simulação com objetivo de não pagar ou pagar menos tributos numa operação econômica. Sendo que os critérios para aplicação de tais multas são subjetivos, sendo o país o único a adotar este tipo de critério. 

Segundo pesquisa acadêmica da FGV Economia e Direito SP, este tipo de critério traz insegurança jurídica ao ambiente de negócios. Afinal, como provar intenção? Por isso, especialistas apontam a necessidade de o Brasil adotar novas regras para aplicação da chamada multa qualificada, de forma paralela à reforma tributária. 

A pesquisa mostrou, através da Lei de Acesso à Informação, que a multa qualificada é a que mais cresce no país com índice de 70% em quantidade e 112% em valor entre 2011 e 2019. Na comparação com outros 6 países (Estados Unidos, Reino Unido, França, África do Sul, Colômbia e México), que também aplicam a multa qualificada, notou-se que o percentual é bastante elevado, porém em nenhum outro país existe a “suposição” de intenção do contribuinte para aplicar a penalidade. 

Taxas por país: 

Brasil = 150% 

África do Sul = 150% 

México = 142,5% 

Colômbia = 100% 

Reino Unido = 100% 

França = 80% 

Estados Unidos = 75% + multas fixas 

 

Segundo Breno Ferreira Martins Vasconcelos, um dos coordenadores de campo da pesquisa, a França também adota critérios subjetivos, mas analisando jurisprudências, acaba-se objetivando condutas que dão ensejo à aplicação da multa qualificada. Ainda segundo Vasconcelos, estas penas poderiam ser aplicadas somente para devedores reincidentes. 

Os estudos também mostram que níveis menores de complexidade para aplicação de multas fiscais levam a maior PIB, desta forma, se o Brasil tivesse nível médio de complexidade fiscal, similar ao do México, Colômbia e África do Sul, o PIB per capita do país poderia ser 6,2% maior.

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