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Lei que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada gratuita em SP entra em vigor em um ano

A prefeitura de São Paulo publicou, na última quarta-feira, a Lei 17.453, que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e similares a servir “água da casa” de forma gratuita aos clientes. Pelo texto, a lei começa a vigorar apenas dentro de um ano, a contar a partir da data da publicação (9 de setembro).

No fim de agosto, a ANR encaminhou ofício ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Eduardo Tuma, solicitando o veto integral do projeto de lei, de autoria dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB). A lei prevê multas de R$ 1 mil até R$ 8 mil em casos de reincidência.

Segundo o consultor jurídico da ANR, Carlos Augusto Pinto Dias, a lei é inconstitucional. “Trata-se de uma clara violação do princípio da livre iniciativa, além de gerar prejuízos para a categoria, prejudicando a venda de água mineral e outros tipos de bebidas”, afirma.

Para o advogado, propostas idênticas em outras localidades tiveram a sua inconstitucionalidade reconhecida durante as tramitações. “Ao longo desse ano em que a lei ainda não está em vigor em seus efeitos práticos, a ANR seguirá trabalhando para provar sua inconstitucionalidade”, ressalta.

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