Na linha de lei recentemente publicada (Lei do Estado de São Paulo de nº 17.621, de 4 de fevereiro de 2023), no dia 17 de fevereiro foi promulgada a Lei do Estado de São Paulo de nº 17.635, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.
Esta nova lei vai um pouco mais além da anterior, ao obrigar a empresa a promover anualmente a capacitação de todos os seus empregados para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro contra as mulheres que trabalhem ou frequentem restaurantes, bares e similares.
Ela determina ainda a afixação de aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do colaborador responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.”
A lei ainda será regulamentada por meio de decreto do governador do Estado de São Paulo, o qual definirá o “detalhamento técnico de sua execução, bem como delineará os critérios essenciais à capacitação dos funcionários.”
Tão logo ocorra a regulamentação da lei, as empresas que não se adequarem ficarão sujeitas às multas e demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, é importante lembrar que a lei anterior de nº 17.621, de 4 de fevereiro de 2023, já está em vigor (VIDE REGISTRO 055/23 acima)
São Paulo, 27 de fevereiro de 2023.
Nota elaborada por
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
Sócio Titular de DIAS E PAMPLONA ADVOGADOS