O Ministério da Economia anunciou na última semana algumas medidas para regularização de dívidas de micro e pequenas empresas, incluindo parcelamento e desconto sobre os débitos. Entre elas está o Programa de Regularização do Simples Nacional. Segundo o Informativo ANR nº 001/2022 – elaborado por Eduardo Liebscherde Siqueira, advogado da área tributária do Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade –, “nos termos do referido programa, os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 (mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido) poderão ser objeto de transação excepcional junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.
O Programa de Regularização permite ao contribuinte dar 1% do valor total do débito como entrada para quitação. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. O desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A definição do percentual de desconto sobre juros, multas e encargos legais a ser concedido e o número de parcelas da transação dependerá da capacidade de pagamento do contribuinte. Para o cálculo, a PGFN vai considerar os impactos da pandemia na receita bruta de 2020, especificamente no período compreendido entre os meses de março e dezembro, em comparação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. O órgão pode se valer também de outras informações contidas em obrigações acessórias transmitidas pelo contribuinte (EFDReinf, NF-e, e-SOCIAL, PGDAS, GFIP e DIRF).
Os créditos tributários serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:
• Crédito tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
• Créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
• Créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
• Créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
Somente os débitos classificados como irrecuperáveis (“D”) ou de difícil recuperação (“C”) terão descontos sobre juros, multas e encargos legais. Quanto pior a classificação o do crédito – e a capacidade de adimplemento dos contribuintes –, maiores serão os percentuais de descontos e a quantidade de parcelas concedidas pela PGFN. As parcelas serão atualizadas com base na Taxa SELIC acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente
ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O contribuinte que se interessar pela transação deverá prestar as informações solicitadas e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2022, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. A formalização desta transação excepcional fica condicionada à assunção de diversos compromissos, dentre os quais o de manter a regularidade perante o FGTS e o de regularizar – no prazo de 90 dias – os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.
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