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Governo do Rio de Janeiro regulariza parcelamento de créditos tributários

Recentemente, foi publicado no estado do Rio de Janeiro o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº189, de 28 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos devem ter sido gerados até o dia 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, com exceção da substituição tributária. No pedido de ingresso ao PEP-ICMS, devem ser indicados a opção de pagamento e os débitos a serem consolidados.

O prazo para adesão ao PEP-ICMS foi prorrogado até 29 de abril de 2021. Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, a notificação será realizada no endereço eletrônico fornecido no momento do pedido de parcelamento apresentado junto à Procuradoria da Dívida Ativa.

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