Jurídicas

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) é uma solução 100% digital e gratuita, que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, sendo a consulta simples e rápida. O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) está disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas com registro na Receita Federal, porém, para algumas, o cadastro será obrigatório. As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN), portanto apenas as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte não estarão obrigadas ao cadastramento. Na primeira etapa da implantação, a comunicação processual será enviada somente nos casos de citação ou notificação da parte. Alguns Tribunais já estão enviando as comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN), e, até 14 de fevereiro de 2024, 38 Tribunais já haviam adaptado seus sistemas processuais:

• Justiça Estadual: TJAP, TJBA, TJDFT, TJCE, TJGO, TJMT, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ, TJRS, TJRR e TJSE • Justiça Federal: TRF-4

• Justiça do Trabalho: TRT-1, TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-5, TRT-6, TRT-7, TRT-8, TRT-9, TRT-10, TRT-11, TRT-12, TRT-13, TRT-14, TRT-15, TRT-16, TRT-17, TRT-18, TRT-19, TRT-20, TRT-21, TRT-22, TRT-23, TRT-24 – A Justiça do Trabalho foi o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do DJEN. O CNJ possui em seu site, painel de monitoramento de adesão. 

1) Leitura de intimações e ciência

A Leitura da Comunicação consiste no acesso, ou não, ao inteiro teor da citação e/ou intimação. Ao clicar no botão “Ler Inteiro Teor”, o documento se dará por lido e o responsável pela ciência da referida comunicação processual será registrado. A ciência será a tomada com o recebimento da comunicação processual, e se dá de 3 formas: 

• Ciente: ciência realizada dentro do prazo da comunicação; 

• Expirado: prazo de ciência da citação expirado; 

• Ciência Automática: ciência automática da comunicação. 

2) Prazos e multas 

A ferramenta traz mudanças nos prazos, especialmente quanto à leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Ainda, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Cada Tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência. 

3) Eficiência e economia

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com tal implementação, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça. 

4) Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. A fase atual pretende o cadastro de empresas privadas de todo o país. A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. É importante ressaltar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para as pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam. 

5) Observações importantes

O que determina o porte da empresa são os dados relativos a algum tipo de movimentação financeira do negócio, como o faturamento, por exemplo, ou dados relativos a alguma medida de produtividade, como o número de funcionários contratados. A informação sobre como a empresa se reconhece consta no cartão do CNPJ. Para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte muda conforme muda este resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração. Ainda, a legislação (Lei Complementar 123, de 2006) define somente as normas referentes às microempresas e empresas de pequeno porte. Na tabela abaixo consta a classificação do BNDES: 

FONTE: – Agência CNJ de Notícias: https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf – https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/micro-e-pequena-empresa/ 

Escrito por: Paola Socio e Anna Caroline Kawakami Amschlinger – Advogadas da Área Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados

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