O Congresso derrubou na última quinta-feira, 10, o veto presencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/21, que institui o novo programa de parcelamento de dívidas de microempresas, incluídos os microempreendedores
individuais e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Segundo Informativo ANR divulgado aos seus associados, preparado pela consultoria jurídica da entidade, a Dias e Pamplona Advogados, com a derrubada do veto presencial os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão regularizar seus débitos por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
O Relp prevê o pagamento, em espécie, de entrada (em até oito parcelas) de um percentual da dívida consolidada (sem reduções) e o saldo remanescente em até 180 meses com a aplicação de descontos sobre os juros de mora, as multas e os encargos legais. As dívidas de contribuições previdenciárias, no entanto, poderão ser parceladas em apenas 60 meses.
Segundo o Informativo, “tanto o percentual de entrada a ser pago quanto os descontos a serem aplicados dependerão da queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 quando comparado ao mesmo período de 2019”.
A tabela divulgada no site da Câmara dos Deputados resume os percentuais de entrada e de descontos.
Foto: Kelly Sikkema – Unsplash