A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 338/2017 que exclui as gorjetas de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias microempresa e empresa de pequeno porte. De acordo com o texto, estarão excluídas da tributação as gorjetas não superiores a 10% presentes nas notas ficais. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara. O projeto, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional considera a gorjeta como parte da receita bruta dos estabelecimentos para efeito de tributação. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera a gorjeta parte da remuneração do trabalhador. Por isso, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal entendem que a gorjeta não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, se comprovado o repasse ao empregado.
*Com informações do Correio Braziliense
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