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Auxílio a mulheres em situação de risco agora é lei em São Paulo

Restaurantes, bares e similares do Estado de São Paulo passam a ser obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nestes locais. A lei foi sancionada e passa a valer a partir de 4 de fevereiro de 2023. 

A lei nº 17.621 do Estado de São Paulo obriga que os estabelecimentos afixem nos banheiros femininos ou em algum lugar do ambiente cartazes (baixe aqui o modelo de cartaz) que informem que o estabelecimento se disponibiliza a auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco. O estabelecimento também deverá oferecer acompanhante até o carro ou outro meio de transporte ou comunicar a situação à polícia. Para tanto, a empresa deve treinar seus funcionários para que possam cumprir a lei caso presenciem alguma situação que coloque sua cliente em risco. 

Uma lei semelhante já estava em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 7 de junho de 2021, quando o projeto do vereador Dr. Gilberto foi sancionado pelo prefeito Eduardo Paes. Nenhuma das duas leis (paulista ou carioca) determina os dizeres da placa nem multas. Mas vale lembrar que fiscalizações estaduais como as do PROCON podem adotar o Código de Defesa do Consumidor para autuar empresas. 

No Rio de Janeiro, devem ser afixadas pelo menos 2 placas, sendo uma no banheiro feminino e outra em algum outro espaço dentro do estabelecimento. Na versão paulista, o estabelecimento poderá definir o local onde o cartaz será afixado.  

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