A abertura de um restaurante é um empreendimento emocionante e repleto de oportunidades, mas também é um processo altamente regulamentado que exige atenção minuciosa à conformidade legal. Uma das questões cruciais que qualquer aspirante a proprietário de restaurante deve enfrentar é a obtenção das licenças necessárias. Essas licenças são fundamentais para garantir que o estabelecimento opere legalmente e em conformidade com as regulamentações de segurança e saúde.
Vamos listar as principais licenças que não podem ser ignoradas ao iniciar o seu empreendimento gastronômico.
- Alvará de Funcionamento
É um documento de cunho obrigatório que autoriza o funcionamento de uma empresa, em um determinado local, de acordo com a prefeitura municipal.
- Licença Sanitária
É o documento que comprova que o estabelecimento sujeito ao regime de Vigilância Sanitária está cumprindo as normas de higiene e segurança sanitária necessárias para a garantir da qualidade dos alimentos, segurança no consumo dos clientes e trabalhadores daquele local.
- Dispensa Ambiental
É um documento destinado a empresas que, na prática, não exercem atividades com potencial de poluição. Em alguns estados ao invés da Dispensa o que é necessário é o licenciamento simplificado.
- Cadastro de Gerador de Resíduos (Pequeno ou grande)
Cadastro obrigatório junto ao órgão municipal ambiental para todos os geradores de resíduos.
- Cadan ou Alvará de Publicidade
A Licença Publicidade se faz necessária tanto para logradouros públicos ou em imóveis particulares. O imóvel particular pode ficar tanto em logradouro quanto em locais complexos, como shoppings, galerias, e em todos os casos, remete a necessidade de autorização para sua comunicação visual da marca ou empreendimento
- Aprovação de Acessibilidade (projeto x certificado)
Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- PGRS
O propósito do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é reconhecer e reduzir as origens dos resíduos, operando como um conjunto coordenado de medidas executadas durante as fases de geração, armazenamento, recolha, transporte e destinação. A implantação do PGRS é obrigatória para entidades que se classificam como grandes geradores de resíduos e para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Em alguns casos, também é necessário designar um Responsável Técnico, um profissional legalmente habilitado responsável pela qualidade e segurança do estabelecimento e dos alimentos perante os órgãos de vigilância sanitária. Em algumas situações, a presença desse profissional da área de alimentos (nutricionista, médico veterinário, engenheiro de alimentos etc.) devidamente registrado em seu conselho é exigida, relacionada à natureza da atividade econômica.
Essas são as licenças e alvarás mínimos obrigatórios para quem está abrindo um novo negócio na área de restaurantes. No entanto, garantir a segurança e qualidade do seu negócio envolve muito mais do que isso, incluindo consultorias regulares e auditorias.
A Sanity está há 24 anos no mercado, é especialista no assunto e pode te auxiliar a partir da abertura de seu negócio!