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ANR ganha liminar e associados passam a ter direito ao PERSE e isenção de tributos

Os associados da ANR dos regimes tributários lucro real e presumido não inscritos no Cadastur até 3 de maio de 2021, data da publicação da lei que criou as regras para o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE), já podem ter acesso aos benefícios da legislação.

A liminar favorável à ANR foi concedida no último dia 10 de outubro pelo desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3a Região. O PERSE criou ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos e turismo para compensar os efeitos da pandemia da Covid-19. Entre as principais medidas está a desoneração fiscal.

A ANR, por meio do escritório Bichara Advogados, entrou com duas ações em junho: uma voltada para empresas de lucro real e presumido, que acaba de ter a decisão favorável, e outra para o Simples. As empresas que apuram seus tributos pelo Simples (mesmo aquelas que estavam inscritas do Cadastur), não estão usufruindo dos benefícios por não poderem desmembrar a guia de pagamento de impostos. A entidade ainda aguarda a decisão desta última.

O foco principal das ações foi a isenção de impostos federais. Segundo a Lei 4.148/2021, as empresas poderão usufruir do benefício de alíquota zero do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses. Em razão de uma portaria de 2021, houve limitação do benefício para quem não tinha inscrição no Cadastur até 3 de maio de 2021 – a mesma data da publicação da Lei do PERSE. Tal limitação não tem amparo legal, segundo a ANR, e gerou insegurança jurídica além de tratamento não isonômico entre empresas do mesmo segmento.

De acordo com a ANR, o acesso ao PERSE de maneira irrestrita pode dar mais um salto na recuperação do setor, que ainda sofre as consequências da pandemia. A entidade destaca que este é um dos temas mais sensíveis de sua pauta ao longo do ano e deseja ter isonomia, ou seja, tratamento igual para todas as empresas já
beneficiadas pelo programa. A ANR afirma também não aceitar a ilegalidade da restrição que foi estabelecia pela Portaria, que o setor teve perdas irreparáveis nos últimos anos e a liminar acaba sendo um paliativo importante no momento em que muitos ainda têm dívidas e tributos em atraso por conta do fechamento temporário das operações causado pela Covid-19. A entidade deseja o mesmo para o Simples.

Para a ANR, os associados devem ter cautela na tomada de decisões para adesão imediata ao PERSE. Isso porque, segundo a entidade, o processo ainda segue em julgamento. Até o trânsito em julgado, o julgamento em definitivo, a recomendação da ANR é que as empresas sigam recolhendo os impostos ou criem um fundo de reserva interno com valor correspondente a esses tributos para o caso de a liminar ser cassada. Neste caso, os empresários terão 30 dias para recolher o valor devido, sem multa.

A ANR seguirá monitorando as decisões judiciais sobre o caso para informar aos seus associados.

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