Prefeitura de São Paulo regulamenta TPU para bares e restaurantes
A Prefeitura de São Paulo publicou na última semana decreto regulamentando a Lei 12.002/1996, que dispõe sobre a permissão de bares e restaurantes colocarem mesas e cadeiras na calçada. A nova determinação unificou a cobrança do Termo de Permissão de Uso (TPU), que antes era definida por cada subprefeitura. A partir de agora, a taxa será 10% do valor do metro quadrado multiplicado pela metragem utilizada. O pagamento mínimo será de R$ 3.600 por ano.
A nova determinação manteve a regra de que o dono do negócio deve deixar, obrigatoriamente, uma faixa livre de 1,10 metro para circulação de pedestres e não está autorizado a colocar televisores ou caixas de som na calçada. O secretário das subprefeituras informou que os comerciantes irregulares serão alvo de uma fiscalização rigorosa e a punição para quem não cumprir as
exigências será a aplicação de multas.