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Câmara Legislativa do Distrito Federal obriga governo a ampliar prazo de adaptação à lei

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal determinou que o governo dê 90 dias para começar a aplicar a lei que proíbe a oferta de canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais da cidade. Em votação realizada no último dia 19, os deputados distritais derrubaram o veto sobre o artigo que trazia esse prazo para adaptação. Nesse período, o governo também terá que regulamentar o texto, detalhando as regras de aplicação e formas de multa.

 

A Lei nº 6.266/19 foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), no último dia 30 de janeiro e passou a valer imediatamente, o que gerou uma série de reclamações por parte dos estabelecimentos e entidades de classe. A ANR, por meio de sua diretoria em Brasília, participou das discussões para adequação de um prazo maior para o início da vigência do período de autuações. “Nós solicitamos um ano. Mas ainda estamos conversando para chegar a um consenso final”, afirma Nadim Haddad, diretor da ANR em Brasília.

 

Mesmo com a extensão do prazo de implementação para 90 dias, as conversas seguem entre as associações, estabelecimentos e governo, já que, segundo levantamento, os bares e restaurantes têm estoque de canudos para cerca de oito meses de funcionamento. Vale lembrar que, em caso de desrespeito a nova norma, a loja pode receber multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do porte. Em caso de reincidência, o local pode ser fechado e pagar o dobro do valor.

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