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Respostas de consultas formais da Sefaz-SP garantem manutenção do regime especial de tributação do ICMS para restaurantes

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo respondeu positivamente às consultas formais realizadas pelo escritório Dias e Pamplona, consultoria jurídica da ANR, sobre a validade do regime especial de ICMS para restaurantes e similares. De acordo com informativo ANR Nº 014/2019, disponível na íntegra no site da entidade, foi reconhecido aos estabelecimentos o direito de continuar recolhendo ICMS a 3,2% das suas receitas obtidas com o fornecimento de refeições.

 

“Trata-se de uma grande vitória, pois como todos sabem, a validade do regime especial a partir de janeiro de 2019 foi colocada em dúvida pelo Convênio ICMS nº 190/17 e pelo Decreto Estadual nº 63.320/18”, explica Luiz Pamplona, sócio da Dias e Pamplona. O advogado ressalta, no entanto, que as respostas positivas aplicam-se apenas aos restaurantes associados em favor dos quais o escritório apresentou as respectivas consultas formais.

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