
Data de publicação: 29 de outubro de 2026
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 131, de 27 de outubro de 2026, que prevê a prorrogação de diversos convênios relativos a benefícios fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2028, observadas as exceções previstas no próprio ato.
Para os bares e restaurantes, é fundamental distinguir a autorização concedida pelo Confaz da aplicação do benefício em cada estado. A prorrogação no âmbito nacional não altera automaticamente os prazos estabelecidos nas normas estaduais.
Próxima etapa em São Paulo
O regime especial paulista aplicável ao setor é disciplinado pelo Decreto nº 51.597/2007, no contexto da autorização do Convênio ICMS nº 91/2012. Atualmente, a norma estadual estabelece sua vigência até 31 de dezembro de 2026.
Por isso, a continuidade do regime após essa data depende de uma medida do Governo do Estado que altere o prazo previsto no decreto, observada a autorização do Confaz. Essa atualização pode ser realizada por decreto estadual, como ocorreu na última prorrogação, sem exigir necessariamente uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
O que isso significa para os estabelecimentos?
A publicação do convênio representa uma etapa no âmbito do Confaz. Para o planejamento dos negócios em São Paulo, será necessário acompanhar também a edição do ato estadual que assegure a continuidade do regime e estabeleça suas condições.
A ANR reforça a importância dessa definição com antecedência, para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos bares e restaurantes.
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Gerência Jurídica e de Governança
Associação Nacional de Restaurantes



