O PAT muda de direção e os impactos no compliance trabalhista

Data de publicação: 30 de janeiro de 2026
Dando continuidade à série Informativo Jurídico, publicada semanalmente pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) com o apoio dos escritórios parceiros do Hub Jurídico, esta edição aborda as recentes alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e seus reflexos diretos nas práticas de compliance trabalhista e governança corporativa, tema de especial relevância para o setor de alimentação fora do lar.
O PAT muda de direção, e o compliance trabalhista muda junto
O Decreto nº 12.712/2025 reposiciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) dentro de um ambiente regulado e mais rigoroso.
O tema deixou de ser uma decisão operacional de contratação de benefícios e passou a exigir governança, controle interno e cautela com práticas comerciais que antes pareciam inofensivas. A nova estrutura impõe deveres claros ao empregador e reduz o espaço para improviso.
Durante anos, o mercado conviveu com ofertas agressivas de algumas operadoras: deságios disfarçados de descontos, repasses condicionados, ações de marketing, bonificações indiretas ou programas paralelos de fidelização. Promessas que ampliavam o poder de barganha, mas criavam riscos silenciosos. O decreto encerra esse ciclo ao proibir práticas que desvirtuam a finalidade do PAT e ao prever sanções que alcançam o empregador, mesmo quando a irregularidade parte da facilitadora.
A corresponsabilidade ficou expressa na norma. Empresas devem revisar contratos, auditar cláusulas e assegurar que suas operadoras estejam registradas e em conformidade. A manutenção de acordos comerciais fora dos limites legais pode resultar em cancelamento da inscrição no PAT, perda de incentivos fiscais e questionamentos trabalhistas. Nesse novo cenário, a diligência prévia deixa de ser um diferencial e se torna um requisito mínimo de proteção.
Outro eixo de mudança é a obrigação de orientar os trabalhadores. É necessário demonstrar que houve instrução clara sobre o uso apropriado do benefício e sua destinação exclusiva à alimentação. A ausência de documentação abre margem para responsabilização e fragiliza a posição da empresa em fiscalizações e litígios.
A interoperabilidade obrigatória entre bandeiras, os limites de taxas e o prazo reduzido para repasse aos estabelecimentos aumentam a previsibilidade, mas também exigem alinhamento entre jurídico, compras, RH e compliance. A transição, que envolve prazos variados ao longo dos próximos meses, precisa ser acompanhada de forma estruturada.
A modernização do PAT não pretende ampliar benefícios comerciais. Pretende eliminar distorções e fortalecer a integridade do sistema. Para as empresas, o alerta é claro: promessas que parecem vantajosas podem se transformar em fonte de risco regulatório. O caminho seguro passa por contratos transparentes, políticas bem documentadas e aderência estrita às regras.
Artigo elaborado por Silvia Monteiro, Sócia da área Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados sob curadoria da Coordenação Jurídica da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).



