Informativo Jurídico 007/2025 — Adequação das Notas Fiscais ao IBS e à CBS: prazo se encerra em 31 de dezembro de 2025

Data de publicação: 28 de novembro de 2025
Dando continuidade à série Informativo Jurídico, publicada semanalmente pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) com o apoio dos escritórios parceiros do Hub Jurídico, esta edição reforça um ponto de atenção urgente para o setor de alimentação fora do lar: o prazo para adequação das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) às novas exigências de IBS e CBS, que se encerra em 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as NF-e e NFC-e deverão conter obrigatoriamente o preenchimento dos campos de IBS e CBS. E, a partir de 5 de janeiro de 2026, entrará em vigor a validação automática que bloqueará a emissão de notas fiscais sem esses campos, sob o código de rejeição 1115.
Caso a adequação não seja realizada dentro do prazo:
- A nota fiscal será rejeitada;
- O faturamento poderá ser interrompido imediatamente;
- A empresa estará sujeita a riscos operacionais e inconsistências no XML, comprometendo inclusive a futura apuração assistida prevista na transição do novo modelo tributário.
Portanto, é imprescindível que as empresas realizem a atualização de seus sistemas e layouts fiscais até 31 de dezembro de 2025, garantindo conformidade com as exigências da Receita e continuidade regular das operações.
Artigo elaborado por Ricardo Alegransi, sócio da área tributária do escritório Mazzucco & Mello Sociedade de Advogados, sob curadoria da Coordenação Jurídica da ANR.



