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Capacitação funcionários de restaurantes | Políticas para Mulheres

Tema: Capacitação funcionários de restaurantes | Políticas para Mulheres

Publicada a Resolução 5/2023, de autoria da Secretaria de Estado de Políticas para Mulher, que disciplina a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, no Estado de São Paulo, a que se refere a Lei nº 17.635, de 17 fevereiro de 2023, e o Decreto nº 67.856, de 1 de agosto de 2023.

A primeira capacitação será ofertada em formato virtual, por meio do link: www.mulher.sp.gov.br/naosecale , e deverá ser realizada conforme os prazos a seguir indicados, contados a partir da data da publicação desta resolução:
I – para funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: em 90 (noventa) dias;
II – para funcionários de restaurantes e atividades similares: em 120 (cento e vinte) dias;
III – para funcionários de todos os estabelecimentos anteriores e demais casas ou local de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: em 150 (cento e cinquenta) dias

Íntegra AQUI.

Baixe AQUI o cartaz que precisa ser fixado no restaurante.

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